Decreto-Lei n.º 23601

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/02/1934
Diploma n.º
23601
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula o decreto n.º 2307, passando a servir nos submersíveis da armada ùnicamente o pessoal militar, e determina que o pessoal operário que deixa de prestar serviço passe a trabalhar nas oficinas da Direcção dos Serviços de Submersíveis, como adido, até à reorganização dos quadros do pessoal fabril das referidas oficinas