Decreto-Lei n.º 23597

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1934
Diploma n.º
23597
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que as liquidações a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 19969 (taxas do imposto sôbre as sucessões e doações) são tanto as referentes às transmissões operadas antes da publicação daquele diploma como às operadas posteriormente