Decreto-Lei n.º 23595

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1934
Diploma n.º
23595
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que ao Tribunal do Trabalho do Funchal seja dada imediatamente a constituïção prevista pelo decreto-lei n.º 23053, ficando as despesas a cargo da respectiva Junta Geral do distrito