Decreto-Lei n.º 23593

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1934
Diploma n.º
23593
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 120000000$00 o limite máximo de 100000000$00 estabelecido para emissão da moeda de prata nos decretos n.os 19871 e 22683