Decreto-Lei n.º 23592

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1934
Diploma n.º
23592
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz a 10 por cento a taxa do imposto sôbre aplicação de capitais a que estão sujeitos os dividendos atribuídos às acções das sociedades anónimas e comanditas por acções, quando tais sociedades sejam tributadas em contribuïção industrial