Decreto-Lei n.º 23589

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/1934
Diploma n.º
23589
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno, pelo Ministério das Finanças, a manter, perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quanto à importância de 7100000$00 e respectivos juros, à taxa anual de 5 por cento, pelo que se responsabilizará a nova concessionária do Couto Mineiro do Cabo Mondego e das instalações mineiras e fabris a êle anexas, o aval já anteriormente prestado à garantia do financiamento concedido nos termos do decreto n.º 14783