Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1934
Diploma n.º
23577
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o ensino de solfejo no Conservatório Nacional passe a ser ministrado em três anos, ensinando-se nos dois primeiros o solfejo entoado e sendo o terceiro ano especialmente consagrado à leitura rítmica e ao ditado musical