Decreto-Lei n.º 23565

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1934
Diploma n.º
23565
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Classifica os bens do domínio público e privado do Estado para efeito da organização do cadastro, estabelece normas para se fazer a avaliação dêstes bens e impõe aos organismos que os têm na sua posse ou superintendência a obrigação de fornecer à Direcção Geral da Contabilidade Pública os elementos de que ela carecer para êsse fim