Tipo
Decreto-Lei
Data
08/02/1934
Diploma n.º
23558
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a representação da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção Geral das Alfândegas na Junta Autónoma das obras do pôrto e barra de Tavira seja feita respectivamente pelo engenheiro director das estradas do distrito de Faro e pelo chefe do pôsto de despacho aduaneiro de Tavira