Decreto-Lei n.º 23551

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/02/1934
Diploma n.º
23551
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção dos Serviços do Material de Guerra e Tiro Nacional, sempre que o julgue conveniente, a preencher a vaga de um operário serralheiro, torneiro ou carpinteiro por dois aprendizes, os quais serão pagos pela verba destinada a êsse operário, com salário mínimo, e determina que quando a vacatura dêsse operário tiver de ser preenchida deixe de haver os dois aprendizes