Decreto-Lei n.º 23537

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/02/1934
Diploma n.º
23537
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis ao pessoal das juntas autónomas dos portos as disposições do regulamento discilinar dos funcionários civis com as modificações que posteriormente lhe foram introduzidas