Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1934
Diploma n.º
23531
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis a todos os funcionários docentes dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Instrução Pública as disposições do decreto n.º 19794 (procedimento disciplinar a adoptar), podendo as transferências resultantes da aplicação das respectivas penalidades efectuar-se para escolas da mesma índole e categoria