Decreto-Lei n.º 23517

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/01/1934
Diploma n.º
23517
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever no orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos as dotações para pagamento de comparticipação de multas previstas no decreto n.º 23188, e para entrega da percentagem aos encarregados dos postos telefónicos públicos