Decreto-Lei n.º 23509

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/01/1934
Diploma n.º
23509
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Irmandade de S. Roque continue encarregada do culto público na respectiva igreja, pertença da Misericórdia de Lisboa, mas que os actos cultuais relativos a legados pios a que a mesma Misericórdia é obrigada sejam desempenhados por um capelão e pelo demais pessoal que o respectivo conselho de administração julgar necessário e que fica autorizado a contratar