Decreto-Lei n.º 235/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1998
Diploma n.º
235/98
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende os n.os 8 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio (estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local)



Decreto-Lei n.º 235/98

de 31 de Julho

Da aplicação do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, que adaptou à administração local o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, designadamente o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 11.º, resulta que, não se verificando os requisitos exigidos neste preceito no último ano de um conjunto de cinco, os serviços municipalizados do grupo I são reposicionados no grupo II, não podendo manter os cargos dirigentes de director-delegado, equiparado a director-geral, e de director de serviços.

Tal situação afecta a gestão dos serviços municipalizados que tenham sido classificados no grupo I e que, em virtude de não preencherem aqueles requisitos, podem ser reposicionados no grupo II.

Atendendo ao facto de estarem a ser tomadas medidas com profunda incidência ao nível da actividade desenvolvida pelos serviços municipalizados, de acordo com as quais se possibilita a criação de empresas municipais cujo objecto abrange áreas actualmente asseguradas por aqueles serviços, não se revela adequado introduzir alterações com impacte na sua estrutura.

Foram ouvidas, nos termos da lei, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações representativas dos trabalhadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É suspenso, com efeitos reportados a 1 de Junho de 1996, o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 14 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Julho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.