Decreto-Lei n.º 235/93

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/07/1993
Diploma n.º
235/93
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro (cria o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo)



Decreto-Lei n.º 235/93

de 3 de Julho

A necessidade de promover a plena rentabilização e racionalização dos meios humanos do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo não se mostra, como a prática tem revelado, plenamente compatível com o sistema previsto no Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - O provimento do pessoal do CEGER é feito, pelo período de um ano, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento.

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.