Decreto-Lei n.º 235/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1974
Diploma n.º
235/74
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho



Decreto-Lei n.º 235/74

de 3 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

São criadas no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Avelino António Pacheco Gonçalves.

Promulgado em 30 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.