Decreto-Lei n.º 235/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1971
Diploma n.º
235/71
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 69/70, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze



Decreto-Lei n.º 235/71

de 29 de Maio

Havendo surgido algumas dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São dispensados do visto e da publicação, referidos no § 1.º do artigo 6.º e no artigo 24.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, proferidos até à data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.