Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1934
Diploma n.º
23479
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a forma de se efectivar a responsabilidade em que incorrem as entidades a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 15466, por não descontarem ou aplicarem erradamente as taxas do imposto de salvação pública, e bem assim pela falta de entrada do imposto nos cofres do Tesouro