Decreto-Lei n.º 23478

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1934
Diploma n.º
23478
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça, por transferência de verba, a dotação destinada ao pagamento de emolumentos aos peritos veterinários junto das diferentes casas fiscais dependentes da Direcção Geral das Alfândegas