Tipo
Decreto-Lei
Data
05/01/1934
Diploma n.º
23446
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição de Saúde
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros que desejem, durante qualquer período de licença na metrópole a que tenham legalmente direito, freqüentar por tempo não superior a cinco meses no estrangeiro um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo da medicina tropical nos termos dêste decreto-lei