Decreto-Lei n.º 23443

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/01/1934
Diploma n.º
23443
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalidades, desde o dia 1 de Novembro de 1933 a 30 de Junho de 1934, os vencimentos de um informador fiscal de 1.ª classe que desempenhava as funções de oficial de diligências junto do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos