Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1934
Diploma n.º
23440
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que sejam postos desde já à venda para serem utilizados na franquia das correspondências expedidas do continente, pelo seu valor facial, sem qualquer sobrecarga nem sobretaxa, vários selos de emissões retiradas da circulação