Decreto-Lei n.º 23438

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1934
Diploma n.º
23438
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a execução do artigo 65.º do decreto n.º 16407, modificado para artigo 64.º pelo decreto n.º 17382, artigo pelo qual se estabelece que os oficiais habilitados com o curso do estado maior não podem estar afastados do serviço das tropas da sua arma por mais de cinco anos consecutivos