Decreto-Lei n.º 23434

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/01/1934
Diploma n.º
23434
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatória dentro da área da vila de Seia onde se encontre estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 20$00