Decreto-Lei n.º 23428

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1933
Diploma n.º
23428
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório às emprêsas nacionais de navegação o remeterem à Direcção da Marinha Mercante e ao Instituto Nacional de Estatística mapas discriminativos da carga e dos passageiros transportados, dos respectivos fretes e passagens e do consumo do combustível