Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1933
Diploma n.º
23423
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Interpreta o artigo 41.º do decreto n.º 22257, que promulga a reorganização do Tribunal de Contas, no sentido de subsistir, depois da publicação dêsse diploma, a competência do Conselho Superior das Colónias para julgar os processos pendentes perante êle sôbre as divergências referidas no n.º 3.º do artigo 6.º do mesmo decreto