Decreto-Lei n.º 23417

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1933
Diploma n.º
23417
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, a partir do ano económico de 1934-1935, as colónias inscrevam nos seus orçamentos e nos capítulos a cada serviço relativos as verbas por onde devem ser pagas aos funcionários as importâncias que, nos termos legais, representem qualquer forma de comparticipação em receitas arrecadadas pelo Estado, independentemente da designação que tenham