Decreto-Lei n.º 23416

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1933
Diploma n.º
23416
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que no quadro dos chefes de banda de música possam ingressar, no pôsto de alferes, os sargentos ajudantes músicos que, reünindo todas as condições legais de promoção, não tenham completado quarenta e oito anos de idade na data em que a promoção lhes compita por vacatura