Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1933
Diploma n.º
23414
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os contratos de pessoal técnico para o preenchimento de vagas existentes no quadro dos serviços de construção possam ser elaborados por quantia inferior à fixada no Orçamento Geral do Estado e autoriza a Junta Autónoma de Estradas a ocorrer ao pagamento das despesas com o referido pessoal e a efectuar os contratos indispensáveis à execução dêsses serviços