Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1933
Diploma n.º
23413
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a realizar contratos relativos a empreitadas de construção de obras complementares ou de novas linhas férreas que abranjam mais de um ano económico, desde que respeitem à execução de obras ou de planos de obras aprovados pelo Govêrno