Decreto-Lei n.º 23409

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1933
Diploma n.º
23409
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de seis anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1934