Decreto-Lei n.º 234/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1979
Diploma n.º
234/79
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de Julho (produção de pasta celulósica)



Decreto-Lei n.º 234/79

de 24 de Julho

Considerando que a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, excluiu a indústria de produção de pasta de celulose e de papel do domínio dos sectores vedados à iniciativa privada, não se justificando, por isso, o exclusivo nesta matéria actualmente concedido à Portucel;

Considerando, por outro lado, a orientação já definida, através das Resoluções n.os 200/78 e 92/79, relativamente à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica:

O Governo decreta, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.