Decreto-Lei n.º 23397

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/12/1933
Diploma n.º
23397
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta uma alínea ao artigo 131.º do regulamento da Escola Naval a fim de os guardas-marinhas, ao terminarem os seus períodos de embarque e derrotas exigidos para a promoção ao pôsto de segundo tenente, organizarem também uma minuta sôbre o armamento dos navios em que embarquem, utilizando os elementos não confidenciais do livro de armamento dos mesmos navios e a sua observação pessoal