Decreto-Lei n.º 23387

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1933
Diploma n.º
23387
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique, com o fim exclusivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas da colónia, a elevar até 15 por cento o imposto de salvação pública e a fazer incidir um imposto de 2 por cento sôbre os vencimentos superiores a 500$00 e inferiores a 1500$00 mensais