Decreto-Lei n.º 23382

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1933
Diploma n.º
23382
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o curso de economia social, que faz parte do programa de estudos das Faculdades de Direito, seja constituído, a partir do ano lectivo de 1933-1934, pelo curso de direito corporativo, e considera êsse curso como fazendo parte do grupo de ciências económicas