Decreto-Lei n.º 23380

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1933
Diploma n.º
23380
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Escola de Educação Física da Armada um curso de preparação militar destinado a dar aos oficiais das diversas classes da armada que não freqüentaram a Escola Naval (construtores navais, médicos, farmacêuticos e auxiliares de música), com excepção dos oficiais oriundos da classe dos sargentos, o conhecimento das regras de educação física militar e dos regulamentos gerais, disciplinares e de cerimonial, incluído neste último o regulamento de continências e honras militares