Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1933
Diploma n.º
23379
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza os serviços cartográficos do exército a mandar executar nos estabelecimentos particulares os trabalhos de impressão de cartas quando não possam ser efectuados nem na Imprensa Nacional de Lisboa nem na Imprensa da Universidade de Coimbra