Decreto-Lei n.º 23378

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1933
Diploma n.º
23378
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Inscreve no orçamento do Ministério a importância a depositar na Caixa Geral de Depósitos em conta do Fundo de construção de casas económicas, a que se refere o decreto-lei n.º 22909