Tipo
Decreto-Lei
Data
19/12/1933
Diploma n.º
23373
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que no mês de Abril de cada ano seja fixada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, com o acôrdo do Ministro das Finanças, a importância que por cada uma das juntas autónomas dos portos seja inscrita no seu orçamento do ano económico seguinte como participação nas receitas do Estado consignadas às despesas da mesma junta