Decreto-Lei n.º 23372

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/12/1933
Diploma n.º
23372
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Promulga várias disposições regulamentares do decreto-lei n.º 23208, que autoriza a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, mediante aprovação do Ministro, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras de águas e saneamento executadas pelos corpos administrativos ou outras autarquias locais, em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo