Tipo
Decreto-Lei
Data
19/12/1933
Diploma n.º
23370
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos títulos do fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)