Decreto-Lei n.º 23365

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/12/1933
Diploma n.º
23365
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os proprietários ou locatários de terrenos ou edifícios que sejam ou tenham de ser atravessados por linhas aéreas ou subterrâneas de uma instalação eléctrica declarada de utilidade pública fiquem obrigados, logo que para isso sejam avisados pelos respectivos concessionários, a permitir a entrada nas suas propriedades às pessoas encarregadas de estudos, construção, reparação ou vigilância dessas linhas e a suportarem a ocupação das suas propriedades emquanto durarem os trabalhos que a exigirem