Decreto-Lei n.º 23344

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1933
Diploma n.º
23344
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja aplicável no corrente ano agrícola o disposto no decreto n.º 17594 com as alterações constantes do decreto n.º 21940 na concessão de recursos aos lavradores para fazerem face às despesas de colheita da azeitona e fabrico de azeite