Decreto-Lei n.º 23339

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1933
Diploma n.º
23339
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os lugares de dactilógrafos contratados para o serviço do Gabinete do Ministro sejam providos por livre escolha do referido Ministro