Decreto-Lei n.º 23332

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1933
Diploma n.º
23332
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as condições em que os professores do Liceu Central Padre Jerónimo Emiliano de Andrade, de Angra do Heroísmo, podem ser transferidos para outro liceu, aos quais tenham sido concedidas bôlsas de estudo