Tipo
Decreto-Lei
Data
09/12/1933
Diploma n.º
23329
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministério das Obras Públicas e Comunicações a despender a quantia de 119700$00 como indemnização a pagar pelo Estado à Companhia União Fabril pela expropriação das edificações existentes num terreno pertencente à Faculdade de Medicina da Universidade do Pôrto, necessário para a construção da Maternidade Júlio Diniz