Decreto-Lei n.º 23318

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1933
Diploma n.º
23318
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os alferes de infantaria e cavalaria que concluíram os respectivos cursos no ano lectivo de 1928-1929 sejam promovidos a tenentes com quatro anos de permanência no pôsto de alferes, mas contando a antiguidade de 1 de Dezembro de 1934, e que esta disposição se aplique também aos alferes dos diversos serviços a quem compita a promoção nos termos do artigo 108.º do decreto n.º 17378