Tipo
Decreto-Lei
Data
04/12/1933
Diploma n.º
23293
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva a aplicação do artigo 14.º da lei n.º 1452 aos cabos e soldados chauffeurs ou motociclistas do batalhão de automobilistas e aos cabos e soldados do grupo de especialistas que, depois de cumprida a obrigação de serviço, nêle continuam, aguardando readmissão