Decreto-Lei n.º 23287

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/12/1933
Diploma n.º
23287
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a emprestar ao Fundo cambial de Angola a quantia de 25000 contos para constituïção de um fundo especial de maneio, destinado a acelerar as transferências para pagamento de mercadorias de produção nacional, importadas em Angola, e dos seus fretes por navios nacionais